Provar – Nota de esclarecimento

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), a Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência (COPAP) e a Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes (UOVR) vêm, a público, esclarecer a retificação da lista dos aprovados no Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR), processo seletivo 2017/2018, na modalidade Reopção de Curso, relativamente ao curso de Engenharia Elétrica Integral.

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A Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), a Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência (COPAP) e a Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes (UOVR) vê a público esclarecer a retificação da lista dos aprovados no Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR), processo seletivo 2017/2018, na modalidade Reopção de Curso, relativamente ao curso de Engenharia Elétrica Integral.

Na data de 27/11/2017, houve a divulgação de uma primeira lista de aprovados na qual constataram-se erros na relação dos nomes dos classificados na modalidade Reopção de Curso, relativamente ao curso de Engenharia Elétrica Integral.

Imediatamente à constatação da existência dos erros, a UOVR procedeu uma verificação e correção da lista de classificados e uma pronta divulgação de nova lista, com as devidas correções.

Em que pesem o dissabor e a frustação que a retificação da lista certamente provocou em três alunos em um universo de 159 vagas e que merecem, de nossa parte, o mais profundo e sincero pedido de desculpas, cabe a nós cumprir rigorosamente o estabelecido no Edital n o 10/2017 – UOVR/COPAP/PROGRAD/UFPR, que regulamenta o Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR), modalidade Reopção de Curso, processo seletivo 2017/2018.

O Edital n o 10/2017 – UOVR/COPAP/PROGRAD/UFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão deliberativo superior da UFPR, estabelece que os candidatos, alunos da UFPR, aptos a concorrer às vagas do PROVAR na modalidade Reopção de Curso serão classificados, considerando-se a maior carga horária integralizada (disciplinas vencidas) comprovada em histórico escolar integralizado. Em caso de empate, o critério de desempate será o menor número de reprovações.

No papel de servidores públicos, cujas ações devem se revestir de impessoalidade e cujas responsabilidades nos exigem a reparação dos erros administrativos, não haveria outra conduta admissível senão a correção da lista divulgada inicialmente. Eximir-nos dessa conduta seria incorrer em falha maior do que a divulgação da referida lista inicial.

Agindo sempre na busca da manutenção da lisura e da transparência do processo seletivo e no aperfeiçoamento do Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR), nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

Prof. Eduardo Salles de Oliveira Barra
Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD)

Prof. Julio Gomes
Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência (COPAP)

Adriana Cristina Wasuaski Riechter
Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes (UOVR)

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