Orientações para revalidação de diplomas de graduação estrangeiros

Estudantes brasileiros ou estrangeiros que concluíram cursos de graduação no exterior podem solicitar a revalidação desses diplomas na Universidade Federal do Paraná, por meio da plataforma Carolina Bori.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação precisa ser revalidado por uma universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo governo.

A plataforma Carolina Bori reúne informações para facilitar consultas e trocas de experiências entre as instituições revalidadoras e reconhecedoras, no exercício de suas atribuições relativas à revalidação e reconhecimento de diplomas, conforme estabelecido na Resolução CNE nº 3 de 22 de junho de 2016, homologada pelo MEC.

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO N° 10/17 – CEPE – Estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.

RESOLUÇÃO N° 13/17 – CEPE  –  Altera o caput do art 8º da Res. 10/17 – CEPE que estabelece normas pra revalidação  de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.

RESOLUÇÃO N° 16/17 – COPLAD – Estabelece os valores da taxas cobradas pela Divisão de Registro Geral da Pró- Reitoria de Graduação e Ensono Profissionalizante ( PROGRAD) da Universidade Federal do Paraná para registo de diplomas da comunidade externa.

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº3 – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

PORTARIA NORMATIVA-MEC Nº 22/2016  – Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior

 

REGULAMENTO – DOCUMENTOS INTERNOS:

 

EDITAL 02-17 PROGRAD –  A Pró‐Reitoria de Graduação e Educação Profissional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 10/2017‐CEPE, que estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, determina por meio deste edital o número máximo de solicitações de revalidação de diploma de graduação estrangeiro admitidas simultaneamente para cada um dos cursos de graduação Universidade Federal do Paraná no ano letivo de 2017, em conformidade com o disposto no § 2º do Art. 4º da referida resolução:

 

TUTORIAL PARA EMISSÃO DA TAXA DE REVALIDAÇÃO (GRU)

 

TUTORIAL – PROCEDIMENTOS INTERNOS – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS NO EXTERIOR – UFPR

 

Acompanhe a seguir, o passo a passo do processo de revalidação de diploma de graduação estrangeiro, na UFPR:

1  – DA SOLICITAÇÃO
  • São suscetíveis de reconhecimento pela UFPR os diplomas que atendam aos critérios de admissibilidade definidos na resolução 10-17 cepe
  • A submissão da solicitação de reconhecimento de diploma de graduação será exclusivamente de forma eletrônica através da plataforma – http://carolinabori.mec.gov.br/
  • Os processos de revalidação na UFPR terão fluxo contínuo e deverão ser admitidos a qualquer data, com início para o dia 07 de AGOSTO de 2017.
  • É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora.
  • Para o requerente interessado não existe período para solicitar a revalidação. No entanto, as vagas são ofertadas pela UFPR anualmente, sendo que a quantidade de vagas é publicada em edital ( EDITAL 02-17 PROGRAD)
  • Deve-se prestar atenção, ainda, no fato de que a plataforma Carolina Bori preenche as vagas de revalidação na UFPR conforme a ordem de chegada da solicitação.
  • Ao anexar documentos na Plataforma Carolina Bori, dar preferência ao formato PDF, atendendo sempre para a boa qualidade da digitalização.

ATENÇÃO: Imprescindível a leitura completa da resolução 10-17 cepe

2 – DA DOCUMENTAÇÃO
  • NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES NA UFPR, somente POR MEIO da Plataforma Carolina Bori
  • O(a) candidato(a) na solicitação de revalidação deve instruir o pedido com vários documentos, tais como: diploma expedido no estrangeiro, histórico escolar expedido por instituição estrangeira, projeto pedagógico ou organização curricular do curso, titulação nominalmente do corpo docente, informações institucionais (acervo bibliográfico, planos de desenvolvimento institucional, relatórios de avaliação, políticas e estratégias educacionais), reportagens, artigos, sendo que a apresentação dos quatro primeiros documentos são obrigatórios.
  • Ao anexar documentos na Plataforma Carolina Bori, dar preferência ao formato PDF, atendendo sempre para a boa qualidade da digitalização.

ATENÇÃO: Imprescindível a leitura completa do art. 8º da resolução 10-17 cepe.

3 – DO PAGAMENTO
  • Acesse aqui o Tutorial – emissao da guia GRU via site do tesouro – tava de revalidação de diploma  para preencher e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)  para pagamento da taxa de submissão (e posteriormente, em uma segunda etapa, a taxa de registro do diploma caso este seja reconhecido). Lembrando que a taxa de submissão somente deverá ser recolhida após o despacho preliminar acerca da adequação dos documentos pela comissão de revalidação do diploma de Graduação.
  • A contar da homologação do recolhimento da taxa de revalidação – de R$ 730,00 -, a comissão de revalidação procederá à análise e julgamento do mérito da solicitação num prazo máximo de 180 dias.

ATENÇÃO: Imprescindível a leitura completa da Resolução 16/2017 COPLAD

4 – DA ANÁLISE
  • A análise dos pedidos será efetuada por meio de uma comissão de revalidação nomeado por professores da área do curso a ser revalidado.
  • A avaliação concentrar-se à nas informações apresentadas pelo candidato(a), especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do requerente.
  • Quando os resultados da análise documental, bem como de exames e provas, demonstrarem o  deferimento parcial das condições exigidas para revalidação, o requerente poderá, por indicação da comissão de avaliação responsável, realizar estudos ou atividades complementares sob a forma de matrícula regular em disciplinas/unidades curriculares do curso a ser revalidado

IMPORTANTE

  • Leia atentamente a resolução 10-17 cepe e acesse as páginas dos cursos de graduação da UFPR para avaliar suas linhas de pesquisa, objetivos, propostas curriculares, de forma a estabelecer a correspondência entre seu curso a ser reconhecido e o respectivo Programa de Graduação da UFPR.
  • Os diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros devem corresponder a grade curricular conferida, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente, aos cursos de graduação ofertados pela UFPR.
  • Acesse aqui o tutorial de revalidação da UFPR, nele você terá acesso a todas às etapas internas de revalidação de diploma dentro da UFPR.

 

MAIS INFORMAÇÕES, favor entrar em contato com:

Coordenação de Políticas de Ensino de Graduação – COPEG

email: revalida@ufpr.br

Unidade de Atendimento – Praça Santos Andrade, 50 | CEP: 80020-300 | Centro – Curitiba, PR – Brasil