A COAPPE informa que, conforme deliberação conjunta com a PROGRAP e em diálogo com as Coordenações de Curso, foi implementada uma medida provisória visando a simplificação do fluxo de documentos relacionados aos estágios obrigatórios.
A partir de agora, os relatórios finais de estágios obrigatórios não precisarão mais ser encaminhados via processo SEI à Unidade de Estágios/COAPPE/PROGRAP para fins de cadastro. Entretanto, é fundamental que esses documentos sejam adequadamente arquivados pelas Coordenações de Curso, garantindo sua disponibilidade para eventuais consultas futuras. O SEI poderá ser utilizado como ferramenta de armazenamento interno, sem a necessidade de tramitação para cadastro.
O fluxo de envio dos relatórios de estágios não obrigatórios permanece inalterado, devendo ser encaminhado para cadastro a cada seis meses e ao final do contrato.
Confira o ofício abaixo para mais detalhes sobre as alterações:
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