Coordenações

Cancelamento de registro acadêmico por abandono de curso – 2025/1

Às Coordenações de Cursos de Graduação da UFPR

Senhoras Coordenadoras e Senhores Coordenadores:

Informamos que, no período de 19 a 21 de Maio de 2025, efetuaremos o cancelamento do registro acadêmico “por abandono de curso” das alunas e dos alunos dos cursos de graduação e educação profissional que não efetuaram matrícula neste primeiro semestre de 2025, em cumprimento ao estabelecido no art. 119 da Resolução 37/97-CEPE:

“Art. 119 – Caracteriza-se o abandono de curso quando:
a) o aluno não efetua a matrícula na coordenação de curso, esgotados os prazos previstos no artigo 46;
b) o aluno efetua cancelamento de disciplina(s) que implique zerar sua carga horária semanal, em qualquer dos semestres letivos, independentemente do regime do curso (anual, semestral ou misto) ao qual esteja vinculado.
Parágrafo Único. Verificada a situação prevista no caput deste artigo, o aluno será excluído da UFPR e terá seu registro cancelado, com a consequente perda de sua vaga, sendo vedado o seu retorno, exceto por novo ingresso regular previsto nesta Resolução”.

Esclarecemos que as atividades formativas complementares não caracterizam matrícula em disciplina, portanto não há justificativa para a manutenção do vínculo acadêmico, por mais um semestre, em razão única de lançamento de horas de atividades formativas. Também não constituem vínculo: adiantamento de conhecimento; aproveitamento de conhecimento e equivalência.

Ressaltamos que, mesmo que o aluno ou a aluna possua processo de jubilamento em trâmite, terá o registro acadêmico cancelado por abandono de curso, caso não possua matrícula ou trancamento no período.

As Coordenações poderão verificar, quais alunas e alunos estão sem matrícula neste primeiro semestre de 2025, por meio da funcionalidade “Análise de Abandono”, no SIGA, que estará disponível entre os dias 05 a 16 de Maio de 2025, informando, quais alunas e alunos deverão ter o seu registro acadêmico mantido, com a devida justificativa, até, no máximo, 16 de Maio de 2025.

Informamos que, neste momento, as coordenações NÃO devem fazer consultas diretas aos alunos, pois a consulta de abandono se refere a tratativa entre as coordenações e a COPAP, mediante identificação de erros administrativos e não de esquecimento de alunos em solicitar trancamentos ou matriculas, nos prazos regulares do calendário, que já foram extrapolados.
Lembramos que a matrícula voltou a ser obrigatória desde o 1°semestre de 2021 para todos os discentes da UFPR e também, que é de inteira responsabilidade do aluno conferir o seu histórico escolar, conforme art. 108, paragrafo único, da Resolução 37/97-CEPE.

As situações elencadas abaixo, e somente elas, não configuram abandono e devem ser indicadas pelo Coordenador do Curso para a manutenção do vínculo. São elas:

– alunos em Mobilidade Acadêmica, que ainda não tiveram o lançamento no histórico efetivado pela AUI;
– alunos Integralizados (CH total integralizada, inclusive AFC’s lançadas);
– alunos Integralizados/Aguardando regularização do ENADE pelo INEP;
– alunos cursando Período Especial Estágio 2025;
– alunos que estejam com processo SEI referente a trancamento extemporâneo ou matricula extemporânea (seja por erros administrativos ou por outras justificativas devidamente embasadas e documentadas) desde que estejam em tramitação com a SGA, antes do processo de consulta de abandono. Solicitamos que o número do processo SEI esteja indicado na justificativa da aplicação “Análise de Abandono”, para acompanhamento da SAAC sobre a resolução da situação junto a SGA;

Lembramos que não existe na UFPR previsão regimental para a reversão da evasão do aluno ou aluna que teve o seu registro acadêmico cancelado por abandono.
Estaremos à disposição para qualquer esclarecimento através do TEAMS copap.saac@ufpr.br.