Avaliação Institucional

A Lei n° 10861, de 14 de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, no seu artigo 2 estabelece que ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições da educação superior e de seus cursos.

 

A UFPR, assim como todos os seus cursos de graduação cadastrados no e-Mec, são passíveis de algum tipo de avaliação externa conduzida pelo Ministério da Educação (MEC) e operacionalizada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), assim como de avaliação interna conduzida e operacionalizada pela CPA.

As avaliações externas que subsidiam a produção de indicadores de qualidade institucionais e os processos de avaliação de cursos de graduação desenvolvidos pelo Inep são o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e as Avaliações in loco realizadas pelas comissões de especialistas. São estas, portanto, as duas avaliações externas a que os cursos de graduação da UFPR estão sujeitos.