A principal norma de orientação e de registro das atividades acadêmicas dos cursos de graduação é a Resolução n. 37/97, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Esta resolução é uma das regulamentações que estão passando por um processo de revisão e atualização conduzido pela PROGRAD durante o ano de 2024.
Qual a importância da Resolução n. 37/97? A resolução normatiza temas que repercutem sobre toda a vida acadêmica na graduação: vagas nos cursos de graduação, formas de ingresso, matrícula, avaliação, IRA, diplomação, jubilamento, frequência, e outros.
Por ser uma resolução tão importante, a PROGRAD abriu um prazo para receber sugestões de toda a comunidade acadêmica: estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, e membros da gestão. A proposta é divulgar amplamente a iniciativa e envolver o maior número de participantes na revisão da 37/97-CEPE.
As sugestões serão recebidas através do preenchimento de formulário online, até a data de 09 de setembro de 2024. A partir destas sugestões, a PROGRAD irá produzir uma versão inicial da nova resolução para a discussão com os diferentes segmentos da Comunidade Acadêmica da UFPR.
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pelo Teams ou pelo e-mail da Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência (COPAP/PROGRAD): copap@ufpr.br , discriminando como assunto RESOLUÇÃO 37/97.
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